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Imagem: Reprodução |
Mensagens eram de ódio a judeus, negros e nordestinos; decisão é inédita.
Réu disse à Justiça que comentários foram ‘brincadeira’; cabe recurso.
Réu disse à Justiça que comentários foram ‘brincadeira’; cabe recurso.
A
3ª Vara Criminal de Brasília condenou o procurador federal Leonardo
Lício do Couto pelo crime de racismo, com base em comentários públicados
em um fórum de concursos públicos na internet. Nas mensagens postadas
em 2007, o então estudante se autointitulava “skinhead” e pregava ódio a
judeus, negros e nordestinos.
Procurado pela reportagem do G1, o procurador preferiu não comentar o assunto, e afirmou que vai recorrer da decisão.
Segundo
o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Enfrentamento à
Discriminação do MP, Thiago Pierobom, é a primeira condenação do tipo
registrada na Justiça do DF com base em comentários publicados na
internet.
Durante o julgamento, Couto confessou ser autor das
mensagens, mas disse que eram “apenas uma brincadeira”. No entendimento
do Ministério Público, autor da denúncia, o conteúdo discriminatório é
intolerável.
“O réu era formado em direito e, na época, prestava
concurso para procurador federal. Não há como alegar que ele não sabia
que estava praticando um crime”, afirma Pierobom.
Os dois anos de
prisão previstos na sentença inicial serão substituídos por pena
alternativa, que ainda será definida. Além disso, o procurador foi
condenado a uma multa de 20 salários minimos.
A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão a que está vinculada a Procuradoria Geral Federal, não quis comentar o assunto.
‘Escória da sociedade’
Na troca de mensagens registrada em 2007, outro usuário chega a
questionar se os comentários são brincadeira, mas a hipótese é negada
por Couto.
“Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou Skinhead.
Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos; [...] Não, não.
Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. O ARGÜI deve
pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade”, dizem
as mensagens publicadas.
O coordenador do núcleo antidiscriminação
do TJDFT diz acreditar que uma falsa sensação de anonimato levou o réu a
publicar as ofensas na internet. “As pessoas acreditam que estão
seguras, mas deixam uma série de pistas que facilitam a identificação”.
Ainda
segundo Pierobom, o procurador federal não deve sofrer punição
administrativa pela Procuradoria ou pela AGU, porque os atos foram
cometidos antes da posse no cargo.
Clique aqui para ler a sentença.
Leia a matéria completa em: Procurador federal é condenado por racismo: "Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos" - Portal Geledés
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