18 razões para não reduzir a maioridade penal
 
O debate sobre a redução da maioridade penal é muito complexo. Não 
porque seja difícil defender a inconsequência e a ineficácia da medida 
enquanto solução para os problemas da violência e criminalidade. Mas, 
principalmente, por ter de enfrentar um imaginário retroalimentado pela 
grande mídia o tempo todo e há muitos anos, que reafirma: há pessoas
 que colocam a sociedade em risco. Precisamos nos ver livres delas. Se 
possível, matá-las. Ou ao menos prendê-las, quanto mais e quanto antes.
Em sala de aula, ver adolescentes defendendo a prisão e a morte para seus iguais dói. Mas é possível reverter esse pensamento. “Queremos justiça ou vingança?”, é a pergunta que mais gosto de fazer.
E você que me lê, se quer vingança, está correto. Reduza a 
maioridade penal para 16, e depois para 14, 12, 10 anos. Prenda em maior
 número e cada vez mais cedo. Institua a pena de morte.
Mas se quer justiça, as saídas são outras. E te apresento abaixo, 18 razões para refletir.
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo 
ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de
 medidas socioeducativas previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a 
recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o 
socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que 
ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A 
imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa 
entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, 
fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe, resta ser cumprida
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de 
reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
 semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de 
acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a 
gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em
 instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de
 uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em 
medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e
 três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se 
reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz 
os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado
 no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a 
mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das 
chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 
70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas
 pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, 
políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se 
preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a 
violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema 
prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de 
presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e 
Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função 
social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao
 contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o
 processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm 
demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de 
soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de 
violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e 
ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução 
das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, 
que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, 
aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens
 que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma 
mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento 
da violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de 
comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no
 Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos 
países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade 
de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso 
brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais 
que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para 
julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 
anos.
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento 
jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, 
cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em 
documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do 
Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e 
adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e 
integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza 
universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos 
incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado 
para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um 
adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais 
relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve 
alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de 
desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito 
com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou 
ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil 
cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, 
corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 
milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é 
pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe 
lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal
 e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para 
todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão 
com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas 
medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. 
Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na 
diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à 
violência.
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos 
fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses 
direitos negados, a probabilidade  do envolvimento com o crime aumenta, 
sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um 
estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive 
grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais
 e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a 
lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de 
eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um 
cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são 
excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance
 de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a 
própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico 
que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão 
com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam 
tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu 
ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas 
na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à
 violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na 
caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os 
vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às 
crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e
 isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da 
juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria 
garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela 
de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a 
ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da 
criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades 
mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema 
educacional.
12°. Porque os adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos 
infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O
 número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do 
Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram 
vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 
2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 
crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição 
entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 
13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 
vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, 
Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma 
quantidade de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 
228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a 
possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 
16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas 
Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério 
Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o 
juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus 
delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica 
diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e 
terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo 
qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede 
pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia 
investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso 
comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número 
cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a 
criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. 
Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, 
escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas 
periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento 
comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da 
violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo 
quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é 
massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves
 problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O 
debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um 
grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos 
para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar 
quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção 
que gera a febre.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece 
prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é 
inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
 de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os 
programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que
 exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam 
respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de 
natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos
 que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações 
penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente
 da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos
 Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido 
pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se 
arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto 
nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que 
está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em 
desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa 
não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma 
vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 
anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do 
que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a 
primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa 
de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam
 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. 
Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo 
do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda 
assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, 
assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela 
representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e 
garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A 
Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens 
vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza 
mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das 
emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez 
Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação
 Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
 
 
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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